Termos de uso do VendaTotal®

Esta política é válida a partir de 01/07/2024.

Sistema VendaTotal com impressora e aplicativo do garçom

PROSISTEMAS TECNOLOGIA EM SOFTWARE LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.199.475/0001-23, com sede na Rua Guarani, 252, Centro, Alterosa/MG, CEP 37145-000, doravante denominada LICENCIANTE, e CLIENTE, doravante denominado LICENCIADO, têm, entre si, justo e contratado o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, nos termos da lei n. 9.609 de 1998 e nos termos da lei n. 8.078 de 1990, além de outras normas vigentes no território brasileiro e por Tratados Internacionais nos quais o Brasil é signatário, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.


1. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1.1. A Política de Privacidade da PROSISTEMAS, ora LICENCIANTE, nos termos da lei n. 13.709 de 2018, tem como objetivo assegurar e garantir que quaisquer informações prestadas pelo LICENCIADO não serão fornecidas, publicadas ou comercializadas, salvo exceções expressas e/ou legais, nos termos do documento denominado “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” (https://www.vendatotal.com.br/politica-de-privacidade), aceito pelo LICENCIADO no ato da presente contratação, cujo conteúdo é parte integrante deste instrumento.


2. OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO

2.1. O objeto do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, trata-se da regulamentação do direito de uso em favor do LICENCIADO, de forma não exclusiva e intransferível, em favor somente da sua pessoa, seja ela física (CPF) ou jurídica (CNPJ), mesmo havendo grupo econômico no caso da pessoa jurídica (CNPJ), do SOFTWARE “SISTEMA VENDATOTAL”, desenvolvido pela LICENCIANTE e de sua integral propriedade, nos termos da lei n. 9.609 de 1998.

2.2. O “SISTEMA VENDATOTAL”, conforme já de conhecimento do LICENCIADO, por meio do acesso ao sítio eletrônico https://www.vendatotal.com.br/, trata-se de um sistema desktop de controle e gerenciamento empresarial, visando otimizar as atividades comerciais através das seguintes ferramentas: 1) sistema de ponto de venda – PDV completo, com compatibilidade para impressoras e balanças; 2) controle de caixas e gestão de receitas com controle de passivos; 3) gestão de recebíveis de cartões e cheques; 4) controle de estoque; 5) controle de pedidos e gerenciamento de ambientes para bares, restaurantes e lanchonetes; 6) relatórios e resumos da atividades empresarial e auditoria.


3. DO PERÍODO DE TESTES E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

3.1. O período de TESTES concede ao LICENCIADO, sem qualquer onerosidade, ou seja, de forma gratuita, o direito de uso do “SISTEMA VENDATOTAL” em um único computador e em um único local, ainda, sem a disponibilidade dos drivers e configurações de equipamentos, pelo prazo máximo de 07 (sete) dias.

3.2. Findo o prazo de TESTES a que se refere o item anterior (item 3.1), o LICENCIADO terá que optar por um dos planos ofertados pela LICENCIANTE (item 4), sob pena de interrupção do direito de uso concedido por este TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, com sua consequente rescisão.


4. DO ESCOLHA DO PLANO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. Nos termos do item 3.2, findo o prazo de TESTES, o LICENCIADO terá que optar por um dos planos ofertados pela LICENCIANTE, que estão disponíveis através do seguinte sítio eletrônico: https://www.vendatotal.com.br/precos.

4.2. Nos termos do artigo 49 da lei n. 8.078 de 1990, depois de encerrado o prazo de TESTES tratado nos itens 3.1 e 3.2, após optar por um dos planos ofertados pela LICENCIANTE, inicia o prazo para o LICENCIADO exercer o seu DIREITO DE ARREPENDIMENTO, que será de 07 (sete) dias, obrigando-se a LICENCIANTE a devolver ao LICENCIADO os valores por ele eventualmente pagos em caso de arrependimento.

4.3. O prazo de vigência do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE e, consequentemente, da licença de uso do “SISTEMA VENDATOTAL” pela LICENCIANTE em prol do LICENCIADO, é aquele determinado pelo plano escolhido pelo LICENCIADO findo o prazo estabelecido para TESTES (itens 3.1 e 3.2).

4.4. Depois de escolhido o plano o LICENCIADO poderá utilizar o “SISTEMA VENDATOTAL” em até 07 (sete) computadores conectados em rede no mesmo local, fazendo a instalação e configuração remota de todos os drivers e instalações extras disponíveis.

4.5. Findo o prazo da licença de uso do “SISTEMA VENDATOTAL” definido através do plano contratado, o LICENCIADO poderá optar por renovar o seu plano ou escolher outro que melhor lhe adeque, mantendo o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE na sua integralidade.


5. DO PAGAMENTO

5.1. O LICENCIADO, para manter a sua licença de uso do SOFTWARE “SISTEMA VENDATOTAL”, deverá pagar em prol da LICENCIANTE, até a data de vencimento previamente informada, mediante uma das formas de pagamentos ofertados, o valor do plano por ele escolhido.

5.2. A LICENCIANTE emitirá em favor do LICENCIADO a devida NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Se a forma de pagamento escolhido pelo LICENCIADO for o pagamento em uma única parcela, será emitida tão somente uma única NOTA FISCAL para o período contratado da licença de uso; por outro lado, se o LICENCIADO optar pelo pagamento parcelado do período contratado da licença de uso, as NOTAS FISCAIS serão emitidas pela LICENCIANTE de acordo com a compensação dos pagamentos de cada uma das parcelas, independentemente da forma de parcelamento escolhida.

5.3. Constando em aberto um ou mais pagamentos do plano escolhido pelo LICENCIADO, além dos serviços extras contratados, o valor devido será corrigido até a data do seu efetivo pagamento pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), acrescido de 2% (dois por cento) de multa por atraso e juros de mora de 1% (um por cento) a.m., pro rata die, podendo, ainda, a LICENCIANTE SUSPENDER a licença de uso do “SISTEMA VENDATOTAL” e das ferramentas extras eventualmente disponibilizadas e contratadas, atualizações e demais benefícios, a qualquer tempo e sem prévio aviso.

5.4. A seu critério, constando em aberto um ou mais pagamentos do plano escolhido pelo LICENCIADO, porém desde que haja 30 (trinta) dias ou mais de atraso, a LICENCIANTE poderá rescindir o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE em razão da ausência de pagamento, sem a necessidade da comunicação descrita no item 10.1.

5.5. O valor do plano escolhido pelo LICENCIADO será objeto de reajustes anuais, seguindo a correção com base na variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados, nos termos da lei n. 10.192 de 2001.

5.6. Caso o LICENCIADO opte por outro plano, a qualquer tempo, os valores serão devidamente atualizados seguindo as características do plano por ele escolhido, mantendo na sua integralidade o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.


6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

6.1.1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o “SISTEMA VENDATOTAL” deverá funcionar regularmente, desde que respeitadas as devidas condições de uso estabelecidas no presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, sendo que, ocorrendo falhas no “SISTEMA VENDATOTAL”, a LICENCIANTE obriga-se a promover as devidas manutenções, desde que ligadas DIRETAMENTE ao “SISTEMA VENDATOTAL”, descartando, para tanto, manutenções com equipamentos relacionados INDIRETAMENTE com o “SISTEMA VENDATOTAL”.

6.1.2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, o direito de uso ao LICENCIADO do “SISTEMA VENDATOTAL”, respeitadas todas as condições aqui estabelecidas.

6.1.3. Colocar à disposição do LICENCIADO, nos dias úteis e durante o horário comercial (de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h e, aos sábados, das 08h às 12h), suporte remoto por Telefone, Chat, E-mail, Skype ou WhatsApp (apenas para a comunicação junto aos setores financeiro e comercial) para a resolução de dúvidas e eventuais problemas referentes ao “SISTEMA VENDATOTAL”, nos termos do artigo 8º, da lei n. 9.609 de 1998.

6.2 DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

6.2.1. Manter, aos seus dispêndios, computadores e/ou notebooks capazes de suportar a demanda exigida pelo “SISTEMA VENDATOTAL”, bem como linha de telecomunicação, acesso à rede mundial de computadores, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários, conforme recomendações e especificações indicadas no sítio eletrônico https://www.vendatotal.com/recomendacao-uso.

6.2.2. Caso o LICENCIADO não siga as referidas recomendações e especificações, a LICENCIANTE ficará isenta de recuperar qualquer(s) dado(s) perdido(s) pelo LICENCIADO, depois de realizar os devidos testes para verificação do motivo que gerou a eventual falha no “SISTEMA VENDATOTAL”, ficando desde já a LICENCIANTE autorizada a acessar os computadores e/ou notebooks do LICENCIADO para efetuar os devidos testes, com as ressalvas da política de privacidade.

6.2.3. Manter a equipe capacitada para operação do “SISTEMA VENDATOTAL” e para comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o “SISTEMA VENDATOTAL”, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e otimizar os trabalhos.

6.2.4. Responder pelas informações inseridas no “SISTEMA VENDATOTAL”, pelo cadastramento de permissões, senhas e no modo de uso de seus usuários.

6.2.5. Manter seus dados cadastrais atualizados junto a LICENCIANTE, obrigando-se, em caso de sucessões ou qualquer outra alteração que venha a desnaturalizar seu cadastro, entrar em contato com a LICENCIANTE para imediatamente atualizar seus dados.

6.2.6. É de inteira responsabilidade do LICENCIADO a relação com os seus usuários/alunos, sendo vedado à LICENCIANTE qualquer interação com os mesmos, SALVO para responder dúvidas e/ou indicações de melhorias sobre o “SISTEMA VENDATOTAL” ora contratado, realizados pelos próprios usuários/alunos, através de aplicativos e/ou redes sociais, além dos demais contatos fornecidos ao público pela LICENCIANTE.


7. DO TRATAMENTO DE DADOS

7.1. Seguindo a legislação vigente sobre proteção de dados, a LICENCIANTE adota todas as ferramentas de segurança necessárias para a proteção dos dados inseridos pelo LICENCIADO no “SISTEMA VENDATOTAL”, seguindo a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” que acompanha o presente termo.

7.2. O LICENCIADO, nos termos da lei n. 13.709 de 2018, dos artigos 11 e seguintes do Código Civil pátrio, além de outras normas extravagantes afeta à autorização de utilização de imagem para fins de publicidade, de forma livre, sem qualquer coação, CEDE e AUTORIZA a LICENCIANTE, através do seu CONSENTIMENTO, o uso da sua imagem, nome, imagens, podendo divulgar seus escritos e imagens, pensamentos, a transmissão de palavras ou publicações, em qualquer local, de forma gratuita e por prazo indeterminado, não tendo direito o LICENCIADO de pleitear, a qualquer tempo, qualquer remuneração ou indenização da LICENCIANTE. Por fim, a presente cessão é personalíssima, em caráter gratuito, irrevogável e universal, não podendo a LICENCIANTE ceder o presente direito para terceiros, salvo expressa autorização do LICENCIADO.

7.3. Em caso de eventuais dúvidas sobre o tratamento de dados, deixamos nossos canais abertos para eventuais esclarecimentos e/ou solicitações do titular:

Encarregado: PROSISTEMAS TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.199.475/0001-23, com sede na Rua Guarani, 252, Centro, Alterosa/MG, CEP 37145-000;

E-mail: privacidade@prosistemas.com.br;

Correspondências: Rua Guarani, 252, Centro, Alterosa/MG, CEP 37145-000.


8. DAS ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE “SISTEMA VENDATOTAL”

8.1. O LICENCIADO terá direito às atualizações do “SISTEMA VENDATOTAL” que poderá conter modificações, além melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações e melhorias poderão ser sugeridas pelo LICENCIADO, mas a decisão de implementá-las ficará a cargo exclusivo da LICENCIANTE.

8.2. Eventuais alterações sugeridas pelo LICENCIADO no “SISTEMA VENDATOTAL” não desnatura a propriedade intelectual da LICENCIANTE, passando a ser de propriedade exclusiva da LICENCIANTE as alterações/melhorias no seu “SISTEMA VENDATOTAL”.

8.3. O “SISTEMA VENDATOTAL” é fornecido para todos os clientes licenciados e de forma igualitária, não havendo a possibilidade de o LICENCIANTE operar alterações e/ou atualizações por encomenda, somente será permitido aos licenciados encaminhar sugestões para melhoria do software, cujas alterações e/ou atualizações ficarão a critério exclusivo da própria LICENCIANTE.

8.4. É responsabilidade do LICENCIADO toda e qualquer atualização do “SISTEMA VENDATOTAL”, inclusive a realização diária backup dos dados inseridos no “SISTEMA VENDATOTAL”, restando a LICENCIANTE isenta de qualquer erro referente à falta de atualizações ou backups.


9. DA PROPRIEDADE DO SOFTWARE “SISTEMA VENDATOTAL” E DA POLÍTICA ANTI-PIRATARIA

9.1. A LICENCIANTE desenvolveu o “SISTEMA VENDATOTAL”, visando otimizar as atividades comerciais através das seguintes ferramentas: 1) sistema de ponto de venda – PDV completo, com compatibilidade para impressoras e balanças; 2) controle de caixas e gestão de receitas, com controle de passivos; 3) gestão de recebíveis de cartões e cheques; 4) controle de estoque; 5) controle de pedidos e gerenciamento de ambientes para bares, restaurantes e lanchonetes; 6) relatórios e resumos da atividades empresarial e auditoria.

9.2. A LICENCIANTE, nos termos do artigo 2º, da lei n. 9.609 de 1998, possui a propriedade intelectual e integral do “SISTEMA VENDATOTAL”, transferindo ao LICENCIADO tão somente o seu direito de uso, de forma não exclusiva e intransferível, pelo prazo determinado pela escolha do seu plano.

9.3. É vedado ao LICENCIADO utilizar o “SISTEMA VENDATOTAL” para qualquer outro fim, a não ser os fins e termos estabelecidos neste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, tais como: violar sua programação, por qualquer meio, de todo ou em parte, para fins de comércio o “SISTEMA VENDATOTAL”, não podendo ainda, comercializar, doar, vender, dar em garantia, expor à venda, ocultar, transferir ou onerar de qualquer maneira sem a devida autorização formal e expressa da LICENCIANTE.

9.4. Vindo o LICENCIADO utilizar o “SISTEMA VENDATOTAL” de maneira indevida, a LICENCIANTE emitirá NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em seu desfavor, informando-o sobre a prática ilegal cometida, outorgando-lhe um prazo para sanar a referida prática. Não cumprida a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a licença de uso do LICENCIADO será imediatamente extinta, sendo o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE rescindido, podendo o LICENCIADO ainda responder civil e criminalmente pelos danos causados.

9.5. O uso indevido dos programas de SOFTWARE é crime. Denuncie.


10. DA RESCISÃO

10.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 5.4, o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes a qualquer tempo, desde que haja um COMUNICADO com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.2. A partir do recebimento do comunicado de rescisão tratada no item 10.1 e até o seu prazo fatal decorridos os 30 (trinta) dias, as partes deverão continuar cumprindo as obrigações assumidas neste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, especialmente o fornecimento de suporte e atualizações do “SISTEMA VENDATOTAL”, pela LICENCIANTE, e o pagamento da licença pelo LICENCIADO.

10.3. Ocorrendo a rescisão do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE pelo LICENCIADO, ultrapassado o período de ARREPENDIMENTO e ainda possuindo o LICENCIADO tempo disponível da licença de uso do “SISTEMA VENDATOTAL” de acordo com o plano contratado, a LICENCIANTE fará o reembolso proporcional ao número de dias não utilizados da licença de uso do “SISTEMA VENDATOTAL”, aplicando sobre o valor a ser restituído uma multa de 50% (cinquenta por cento) a título de indenização pela desistência.

10.4. A devolução dos eventuais valores devidos pela LICENCIANTE ao LICENCIADO em caso de rescisão do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, por qualquer motivo, será realizada, por escolha da LICENCIANTE, através de 1) estorno junto ao cartão de crédito do LICENCIADO, cujo prazo para efetivação da operação será de responsabilidade da administradora do cartão de crédito, 2) transferência bancária ou 3) pix, nos últimos dois casos os custos com a operação bancária será compensado do eventual crédito devido pela LICENCIANTE ao LICENCIADO.

10.5. Findo o prazo de COMUNICAÇÃO (item 10.1), o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE será automaticamente rescindido e a licença de uso deferida ao LICENCIADO, cancelada.

10.6. Optando pela rescisão do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE não será permitido ao LICENCIADO transferir eventuais dias de licença de uso não gozados à terceiros, seja pessoa física ou jurídica.

10.7. Seguindo a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, os dados lançados no “SISTEMA VENDATOTAL” são de propriedades do LICENCIADO. Portanto, ao encerrar este TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, o LICENCIADO poderá solicitar à LICENCIANTE, depois de confirmados seus dados, o acesso por 15 (quinze) dias para exportar os seus dados através dos relatórios disponíveis no “SISTEMA VENDATOTAL”.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Os termos ou disposições deste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos.

11.2. O presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE obriga as partes pactuantes e seus sucessores, sendo vedado a cada um, transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem autorização expressa e prévia da outra, respeitadas todas as condições entabuladas, principalmente o item 1.

11.3. O LICENCIADO aceita receber toda e qualquer notificação da LICENCIANTE por correio eletrônico, torpedo (SMS), mensagem whatsapp, ligação telefônica ou correspondência.

11.4. A LICENCIANTE não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas pelo LICENCIADO com base em informações, quaisquer que sejam, assim como prejuízos decorrentes de efeitos de programas de terceiros, vírus, falhas de operação ou operação por pessoas não autorizadas, ou ainda problemas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, ou de seus empregados e prepostos na utilização do “SISTEMA VENDATOTAL”, assim como, perda de dados ou problemas provenientes de casos fortuito ou de força maior, contemplados pela legislação vigente.

11.5. Qualquer problema provindo de equipamentos adquiridos pelo LICENCIADO, tais como, catraca eletrônica (roleta), leitor biométrico, impressora ou qualquer outro tipo de equipamento, é de sua total responsabilidade, sendo ônus seu arcar com despesas com manutenções desses equipamentos.


12. DA DECLARAÇÃO DE ACEITE

12.1. O LICENCIADO declara, no ato do download do software “SISTEMA VENDATOTAL”, ter conhecimento dos direitos e responsabilidades decorrentes do presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, constituindo este instrumento e a Política de Privacidade, o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições aqui expostos.


13. DO FORO

13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir assuntos referentes à interpretação e ao cumprimento deste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.


14. REVISÕES AO TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

14.1. O presente documento é válido a partir de 01/07/2024, data da sua distribuição, podendo ser modificado a qualquer tempo, sendo que eventuais alterações poderão ser DISTRIBUÍDAS de forma TOTALMENTE VISÍVEL, via e-mail e WhatsApp fornecidos pelo LICIANCIADO, e também nos sites, redes sociais e softwares, de propriedade da LICENCIANTE, sendo de inteira responsabilidade do titular a sua visualização. E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, regidos pela lei n. 9.609 de 1998 e nos termos da lei n. 8.078 de 1990, além de outras normas vigentes no território brasileiro e por Tratados Internacionais nos quais o Brasil é signatário.